Imposto de Renda: Eu preciso declarar?

Imposto de Renda: Eu preciso declarar?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas, calculado com base na sua renda anual, considerando eventuais deduções e abatimentos previstos em lei. Deve ser feito anualmente e pode ser realizado pela internet ou pessoalmente em uma agência da Receita Federal.

 

QUAL O PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

O prazo para a declaração do Imposto de Renda varia a cada ano, mas geralmente se estende entre o início de março e o fim de abril.

O prazo para fazer a declaração do IR 2023 começou em 15 de março e vai até 31 de maio, mesmo dia que a Receita Federal vai pagar o primeiro lote de restituição deste ano, segundo o site do Governo.

 

O QUE ACONTECE SE PERDER O PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Caso o prazo seja perdido, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima para o atraso na entrega equivalente a  R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido, com valor máximo de R$ 20.000,00. A não declaração ou atraso na declaração ainda pode gerar consequências mais graves como a inclusão do contribuinte na “malha fina”, o que pode levar a uma investigação mais detalhada pela Receita Federal. É importante estar atento ao calendário oficial divulgado pela Receita Federal para não perder o prazo de entrega da declaração.

 

QUEM PRECISA DECLARAR O IR

A obrigatoriedade da declaração do IR está relacionada à renda anual do contribuinte e a outras situações específicas previstas em lei. O último calendário de 2022 (exercício 2023) mostra que, estão obrigados a declarar:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
  • Possuíam, até 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram pela isenção do imposto de venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

A declaração também torna-se obrigatória para pessoas que tiveram ganhos de capital com venda de bens ou recebimento de fontes do exterior.

Imposto de Renda;
Impostos.

MEI E PJ SÃO OBRIGADOS A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Sim. Mas, no caso do MEI, são isentos da declaração aqueles que não tenham outras fontes de renda.

Já as Pessoas Jurídicas devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) anualmente, por meio da DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e a sua obrigatoriedade se dá de acordo com o porte e tipo de atividade empresarial.

 

QUEM É ISENTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA?

  • Pessoas com renda anual abaixo do limite de isenção;
  • Aposentados e pensionistas com doenças graves;
  • Pessoas com deficiência física ou mental;
  • Lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas;
  • Pessoas físicas que vendem imóveis residenciais por até R$ 440.000,00 são isentas desde que não tenham vendido outro imóvel nos últimos 5 anos;
  • Bolsistas de estudos e estagiários que recebem até o valor mensal correspondente à bolsa de R$ 1.903,98.

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA DECLARAR O IR

  • Informe de rendimentos;
  • comprovantes de pagamentos e despesas, extratos bancários;
  • Comprovantes de compra e venda de bens de valor, recibos de aluguel;
  • Informações sobre dependentes como filhos, cônjuges e companheiros.
  • E claro, não se esqueça das declarações anteriores, caso já tenha declarado o IRPF. 

 

É importante lembrar que as regras e limites para isenção de IRPF podem variar de ano para ano e de acordo com a legislação vigente. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário para entender melhor sobre as regras e obrigações fiscais.

 

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

  • Baixe o programa da Receita Federal disponível em seu site. Você pode escolher entre a versão para computador ou aplicativo para dispositivos móveis. Você pode baixá-lo clicando aqui.
  • Tenha em mãos todos os documentos referentes às suas receitas e despesas do ano anterior, como comprovantes de rendimentos, extratos bancários, recibos de aluguel, notas fiscais, entre outros;
  • Ao abrir o programa, selecione a opção “Nova Declaração”. Informe seus dados pessoais, como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • Informe todos os rendimentos recebidos no ano anterior, como salários, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros;
  • Insira as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros. Declare seus bens: informe seus bens, como imóveis, carros, investimentos, entre outros;
  • Escolha entre o modelo simplificado ou completo de declaração. O modelo simplificado utiliza um desconto padrão de 20% sobre a renda, enquanto o modelo completo permite deduções mais específicas;
  • Revise todas as informações inseridas na declaração e, caso esteja tudo correto, envie a declaração. 

 

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Foto de João Malheiros

João Malheiros

Analista de Growth | MaisTODOS

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